LEI Nº 1427 De 05 de dezembro de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Legião Brasileira de Assistência, objetivando desenvolver um programa de assistência alimentar, recreativa, psico-pedagógica, médico-odontológica e social, a um grupo de crianças na faixa etária de três anos a seis anos e 11 meses, tomando, para tanto, as medidas necessárias à execução do convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da cooperação financeira da Fundação Legião Brasileira de Assistência, na importância de até CR$ 2.300.000 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementadas, se necessário, por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.